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Monitoramento de EmpresasDiante de um mundo globalizado, complexo e, principalmente predatório, pessoas (físicas ou jurídicas) tendem a sentir-se profundamente inseguras e desprotegidas com relação ao comportamento de sócios e/ou auxiliares e informações que transitam por sua empresa. Hoje o empresário pode monitorar as atividades de seus auxiliares diretos e indiretos, bem como informações vitais à saúde de seu patrimônio, sem o menor constrangimento ou a preocupação de ser responsabilizado judicialmente por invasão de privacidade ou espionagem. Geralmente somos questionados sobre a legalidade ou não do monitoramento de auxiliares ou informações quando contratados para prestar serviços em empresas. Diante dessa preocupação, resolvemos aprofundar nossos estudos a respeito do assunto na esfera jurídica (CF / CP / CPP / Leis Regulamentares),visando tranqüilizar os clientes que procuram nossos préstimos. ![]() Reza o art.5., inciso X, da Constituição Federal em vigor no país: “As empresas disponibilizam aos seus funcionários meios eletrônicos
e tecnológicos viáveis e avançados, arcando com os custos
de aquisição e manutenção dos mesmos, servindo
estes, exclusivamente, para o pleno desenvolvimento das atividades laborais
dos funcionários, descaracterizando, assim, qualquer expectativa de
privacidade na utilização de tais equipamentos”. Entendemos que a balança pesa, favoravelmente, ao monitoramento, que se justifica com base em diversas disposições legais, tais como: (i) o sistema pertence à empresa (direito de propriedade); Para melhores
esclarecimentos de como funciona um trabalho como esse, entre em contacto
conosco pelo telefone: 021 3527-0958 ou pelo e-mail: e-mail: investigacao.virtual@yahoo.com.br |
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